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quinta-feira, 17 de setembro de 2009

Defesa do Consumidor - Portal do Consumidor

Uma excelente opção para quem busca informação sobre seus direitos é o "Portal do Consumidor". Nele encontramos informações úteis sobre produtos e serviços. Sempre que tiver alguma duvida é bom ter este portal como fonte de informação. Salve nos seus favoritos para ele estar ao seu alcance quando precisar.
Quem são.
O "Portal do Consumidor" é um site de busca para os consumidores, reunindo em um único ponto uma ampla quantidade de informações com acesso direto para as páginas de parceiros cadastrados.
Teve origem na Meta Mobilizadora Nacional de Consumidores, do Programa Brasileiro da Qualidade e Produtividade, o PBQP, que objetiva acelerar o processo educacional do consumidor com a criação de um sistema de informações a ser utilizado por 10 milhões de cidadãos brasileiros até o ano 2003.
Em pesquisa qualitativa, realizada pelo Inmetro, nas cidades do Rio de Janeiro e São Paulo, foram sugeridas as informações que a sociedade gostaria de ter disponibilizadas e escolhido o veículo de comunicação a ser utilizado, a INTERNET.
Lançado em 15 de março de 2002, o Portal do Consumidor serve como um instrumento de referência, em parceria com entidades civis e órgãos públicos, para informar e formar os consumidores quanto ao melhor uso do poder de compra, adequada utilização e descarte de produtos ou contratação de serviços, contribuindo com os setores produtivos na busca da melhoria contínua da qualidade, no equilíbrio das relações de consumo, na minimização dos riscos ambientais e no fortalecimento da cidadania.


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Cliente pode se desligar de operadora sem multa.

Deu no site "nuncamais.net" independentemente de fidelização, cliente pode se desligar da operadora sem multa. Isto mesmo, o descumprimento de serviços contratados nas suas operadoras de telefonia ou de internet podem rescindir o contrato sem qualquer ônus, a despeito de prazos de fidelização ainda em vigor. É o que determina a nota técnica divulgada hoje (1º) pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) do Ministério da Justiça. Segundo o diretor do DPDC, Ricardo Morishita, o contrato assinado entre o consumidor e a operadora ou prestadora só vale para regular a relação e não para aprisionar. Leias mais clicando na imagem logo abaixo.
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