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sexta-feira, 20 de agosto de 2010

Adulterar hodômetro de veículo caracteriza crime contra o consumidor

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a sentença que condenou um dos sócios da empresa Dragster Empreendimentos Ltda, de Belo Horizonte (MG), à pena de dois anos de detenção, no regime inicial aberto, pela venda de um automóvel com a quilometragem adulterada, ato que caracteriza a prática do crime de venda de mercadoria imprópria para o consumo, prevista no artigo 7º, inciso IX, da Lei n. 8.137/1990.
A sentença foi proferida e confirmada pela 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que substituiu a pena de detenção por duas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária. Em recurso ao STJ, a defesa requereu a anulação da ação penal, alegando que a acusação é inepta, uma vez que o acusado foi denunciado apenas em razão de figurar como sócio da aludida empresa, sem qualquer descrição individualizada da sua suposta conduta criminosa.
O acórdão do TJMG entendeu que, nos chamados crimes corporativos, ou seja, cometidos através de empresas na gestão de tais corporações, não é necessário que a denúncia indique, precisamente, quais as atividades e funções do denunciado na sociedade, bastando a menção à conduta gerencial da pessoa jurídica. Entendeu, ainda, que a comercialização de produtos adulterados ofende a relação de consumo, pois viola o direito à qualidade do produto adquirido e à informação precisa e correta sobre a mercadoria.
De acordo com a denúncia, na qualidade de sócio-gerente da empresa, o paciente vendeu um automóvel com o hodômetro adulterado, marcando quilometragem menor do que a efetivamente rodada pelo veículo. Segundo os autos, em janeiro de 2001, o denunciado vendeu para Bernardo Julius Alves Wainstein, por R$ 28 mil, um Fiat Marea mediante contrato de compra e venda que atestava a quilometragem de 14.228 Km rodados.
Em outubro do mesmo ano, ou seja nove meses após a compra, o motor do veículo fundiu e o carro foi rebocado para uma concessionária Fiat em Belo Horizonte, onde se constatou que o hodômetro havia sido adulterado. De acordo com a ordem de serviço oriunda da concessionária, em novembro de 2000, portanto dois meses antes da venda, o referido veículo apresentava 43.969 Km rodados
Para o relator do processo, ministro Jorge Mussi, a análise dos autos constatou que a alegada inépcia da denúncia não foi arguida no momento oportuno, circunstância que, à luz do artigo 569 do Código de Processo Penal e da jurisprudência do STJ, acarreta sua preclusão. Além disso, acrescentou, a referida denúncia descreveu perfeitamente os fatos típicos, narrou a conduta imputada ao paciente e permitiu sua perfeita defesa.
Ainda segundo os autos, apesar de negar a prática criminosa, o apelante caiu em contradição ao revelar que levou o veículo para revisão quando atingiu a marca de 20 mil Km, esquecendo, contudo, que o comercializou assegurando a quilometragem de 14.228 Km, como a prova documental demonstrou.
”Não há o que se falar em trancamento da ação penal, pois, de uma superficial análise dos elementos probatórios contidos no presente mandamus, não se evidencia a alegada falta de justa causa para o prosseguimento do feito”, concluiu o relator. Seu voto foi acompanhado por unanimidade.
Fonte: asaadvogados


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segunda-feira, 8 de março de 2010

Vale a pena ter um automóvel?

Uma dica muito legal no G1 sobre se vale a pena ter um veiculo ou se é mais em conta andar de transporte coletivo ou táxi. Na tabela é possivel colocar os dados referentes ao quanto rodamos por mes e demais despesas e na tabela ao lado veremos o que significou em um ano o item veiculo nas suas despesas pessoais. Muito interessante. Clique na imagem e vai ser direcionado para o G1 e faça sua simulação e veja se é vantajoso ter um veiculo.

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quinta-feira, 11 de fevereiro de 2010

Anatel proíbe mensagens para celular não solicitadas pelo cliente.

BRASÍLIA - Uma decisão da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) deve proteger o consumidor e evitar que operadoras de telefonia enviem mensagens pelo celular sem autorização do cliente e usem letras miúdas nos contratos.

A agência enviou às empresas do setor uma circular determinando que a partir de 1º de maio, os contratos devem passar a conter uma cláusula em que o cliente indica se quer ou não receber mensagens publicitárias. Nos contratos já vigentes, o consumidor poderá entrar em contato com sua operadora caso não queira receber as propagandas e promoções.
A determinação da Anatel segue recomendação do Ministério Público Federal, que também solicitou à agência providências sobre a publicidade por celular. O MPF considera que o consumidor tem sua privacidade invadida quando recebe propagandas pelo telefone sem autorizar.
Na mesma circular, a Anatel também determinou que os contratos sejam adequados de modo que a letra não tenha corpo menor que tamanho 12 - conforme determinação do Código de Defesa do Consumidor.
Fonte: O Golbo

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quinta-feira, 21 de janeiro de 2010

Ligações de Telemarketing nunca mais!

Faça agora sua solicitação para não receber ligações de empresas de telemarketing. No Rio Grande do Sul isto agora é possível. Clique no logotipo do procom aqui ao lado e será redirecionado para o site do ProconRS. Tudo muito rápido e fácil e com a certeza de que não encherão mais o seu saco com tantas ligações inconvenientes. Eu cadastrei três telefones e este é o numero máximo que permitem por cpf. Muito bom assim. Parabéns ao Procon pelo serviço e respeito aos gaúchos.

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quarta-feira, 16 de dezembro de 2009

Bloqueio de ligações de telemarketing no RS

Consumidor pode pedir bloqueio de ligações de telemarketing no Procon-RS


O Procon-RS passa a oferecer a partir desta terça-feira (15) a possibilidade de o consumidor pedir o bloqueio de ligações de telemarketing. O cadastramento é gratuito e pode ser feito na página do Procon na internet (www.procon.rs.gov.br). O registro de bloqueio vale para números de telefones fixo ou móvel, do Estado do Rio Grande do Sul, que estiverem no nome do solicitante. "Após 30 dias da inscrição, as empresas ficam proibidas de ligar, a não ser que tenham autorização por escrito.... - leias mais, clicando "aqui"


Fonte: Procon RS
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quinta-feira, 12 de novembro de 2009

TAM - Não respeita o consumidor!


É triste ter que relatar esse tipo de coisa aqui no Melhores Destinos, mas a TAM, maior empresa aérea brasileira, fez uma cobrança indevida de um bilhete não gerado, o cliente já reclama a 5 meses e não recebe o valor de volta.
No dia 25/06 o cliente tentou comprar uma passagem pelo site da TAM, mas deu o erro abaixo. Como este cliente já sabe como são as coisas, salvou a tela.
Este erro aconteceu por 5 vezes e na sexta tentativa, utilizando outro cartão de crédito como sugerido na mensagem de erro a compra foi concretizada e o cliente recebeu por e-mail a confirmação do bilhete.
No dia seguinte, conferindo os extratos dos seus cartões veio a surpresa. Sabe a compra que não foi concretizada? Ela foi cobrada no cartão de crédito, mesmo dando esse erro e não gerando nenhum bilhete para o cliente.
Diante desse erro o cliente ligou na TAM e foi informado que de fato só havia um bilhete em seu nome e que não se preocupasse que bastava enviar um cópia da fatura do cartão que em no máximo 35 dias o valor seria estornado. Passados esses 35 dias nada foi recebido, e ligando na TAM teve que começar todo o processo novamente. Depois de muita conversa, enviar novamente comprovantes das faturas do cartão e esperar mais 35 dias, nada foi feito.
Novamente o cliente procura a TAM e o funcionário dessa vez mente e fala que o valor já havia sido estornado, questionado em que data e sendo solicitado um comprovante desse estorno o funcionário mudou de opinião e disse que não tinha sido estornado. Não tinha mais o que falar com um funcionário desses.
Cansado dessa enrolação o cliente ligou no Fale com o Presidente, uma espécie de ouvidoria da TAM. O primeiro contato foi com Graziana, ela foi muito gentil, pediu novamente que fossem reenviadas as cópias das faturas(enviado pela terceira vez!) e disse que em até 7 dias seria dada uma posição, passados 10 dias não foi dada nenhuma posição. O cliente ligou novamente para o Fale com o presidente no dia 04/10 e falou dessa vez com a Mariana, essa disse que realmente havia um problema e que estava solicitando o estorno.(ou seja, até esse momento 4 meses depois da compra, ainda não tinha sido solicitado). Essa mesma atendente disse que em no máximo 35 dias o valor seria estornado.
Passados mais de 35 dias,ontem (11/11) o cliente liga no Fale com o presidente e dessa vez fala com a atendente Bruna, ela muito gentil informa que o processo está em análise no departamento financeiro para saber se será estornado (um dia).
Conclusão: se em 5 meses a empresa não foi capaz de estornar menos de R$500, ou ela não é séria e trata seus clientes com descaso ou tem reclamação demais e eles estão sobrecarregados.
É…parece que para quem vai entrar na Star Alliance, ainda falta melhorar muito. A filosofia que o comandante Rolim pregava era muito diferente disso.
O site da empresa dá erro, cobra o cliente indevidamente e ele tem que ficar implorando para receber o valor e volta.
O pior é que entrando no site ReclameAqui podemos constatar que isso já aconteceu com muitas outras pessoas. Veja você mesmo.
Para finalizar, esse cliente sou eu mesmo: Leonardo Marques, o responsável pelo Melhores Destinos. Fiz de tudo para não postar esse caso aqui, mas a TAM me obrigou. Se essa empresa não sabe como tratar seus clientes só no resta, como clientes, descrever nossas experiências para que outras pessoas saibam como as coisas funcionam.


Este não é o foco do Melhores Destinos, mas tem certas coisas que não podemos nos omitir. O nosso desejo era está falando de promoções da TAM, do TAM fidelidade, da entrada da empresa na Star Alliance, mas dessa vez o assunto mudou um pouco.
Fonte: Melhores Destinos


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quarta-feira, 28 de outubro de 2009

Propaganda do Iogurt Activia esta proibida.

Deu na Folha online:
27/06/2008 - 13h33
Anvisa proíbe propaganda do iogurte Activia
Publicidade
Folha Online
A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) determinou nesta sexta-feira a suspensão de todas as propagandas do iogurte Activia por problemas na divulgação de suas propriedades.
Para a agência, a Danone, responsável pelo produto, anuncia o iogurte como se ele fosse "uma forma de tratamento para o funcionamento intestinal irregular." O decreto, de "interesse sanitário", foi publicado hoje no "Diário Oficial da União".
Em seu site, a Danone afirma que "tomar Activia diariamente, como parte de uma dieta equilibrada e de um estilo de vida saudável, proporciona uma quantidade suficiente de bacilos DanRegularis para ajudar a regularizar o seu sistema digestivo."
A Danone foi procurada pela reportagem por meio de sua assessoria de imprensa, mas ainda não se manifestou.


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sábado, 24 de outubro de 2009

Gol ultima geração - motor EA-111 apresenta defeito.

Esta semana muito se discutia em blogs pela Internet os defeitos no motor do novo gol. Agora tudo indica que a Volkswagen esta admitindo o problema e esta buscando uma solução. Contam mais de 300 casos de consumidores que seu gol entre 10 e 15 mil km deu defeito e teve que ser trocado e alguns com cinco mil km também começaram a dar problemas. Tudo isto apenas no modelo 1000, no modelo 1.6 ainda não apareceram reclamações. O motor é o modelo EA-111 e equipa o Gol o Voyage e o Fox, mas foram relatados problemas apenas no Gol.
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quinta-feira, 17 de setembro de 2009

Defesa do Consumidor - Portal do Consumidor

Uma excelente opção para quem busca informação sobre seus direitos é o "Portal do Consumidor". Nele encontramos informações úteis sobre produtos e serviços. Sempre que tiver alguma duvida é bom ter este portal como fonte de informação. Salve nos seus favoritos para ele estar ao seu alcance quando precisar.
Quem são.
O "Portal do Consumidor" é um site de busca para os consumidores, reunindo em um único ponto uma ampla quantidade de informações com acesso direto para as páginas de parceiros cadastrados.
Teve origem na Meta Mobilizadora Nacional de Consumidores, do Programa Brasileiro da Qualidade e Produtividade, o PBQP, que objetiva acelerar o processo educacional do consumidor com a criação de um sistema de informações a ser utilizado por 10 milhões de cidadãos brasileiros até o ano 2003.
Em pesquisa qualitativa, realizada pelo Inmetro, nas cidades do Rio de Janeiro e São Paulo, foram sugeridas as informações que a sociedade gostaria de ter disponibilizadas e escolhido o veículo de comunicação a ser utilizado, a INTERNET.
Lançado em 15 de março de 2002, o Portal do Consumidor serve como um instrumento de referência, em parceria com entidades civis e órgãos públicos, para informar e formar os consumidores quanto ao melhor uso do poder de compra, adequada utilização e descarte de produtos ou contratação de serviços, contribuindo com os setores produtivos na busca da melhoria contínua da qualidade, no equilíbrio das relações de consumo, na minimização dos riscos ambientais e no fortalecimento da cidadania.


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Cliente pode se desligar de operadora sem multa.

Deu no site "nuncamais.net" independentemente de fidelização, cliente pode se desligar da operadora sem multa. Isto mesmo, o descumprimento de serviços contratados nas suas operadoras de telefonia ou de internet podem rescindir o contrato sem qualquer ônus, a despeito de prazos de fidelização ainda em vigor. É o que determina a nota técnica divulgada hoje (1º) pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) do Ministério da Justiça. Segundo o diretor do DPDC, Ricardo Morishita, o contrato assinado entre o consumidor e a operadora ou prestadora só vale para regular a relação e não para aprisionar. Leias mais clicando na imagem logo abaixo.
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