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sexta-feira, 4 de março de 2011

Carteira de Identidade, como fazer?

O que você precisa para fazer sua Carteira de Identidade?
Clique "AQUI" para acessar o site da Secretaria de Segurança Pública do RS ou leia aqui o que é necessário:
Carteira de Identidade - Lei Vigente: Lei 7116 de 29 de agosto de 1983.
Como Fazer:
O cidadão deverá se dirigir a qualquer das Unidade do TudoFácil ou a qualquer posto de identificação do Instituto Geral de Perícias/Departamento de Identificação (IGP/DI) no Estado do Rio Grande do Sul, munido da documentação abaixo.
Documentação:
SOLTEIRO - apresentar Certidão de Nascimento original e legível ou cópia autenticada por tabelionato (autenticação deve ser original);
CASADOS/VIÚVOS - apresentar Certidão de Casamento original e legível ou cópia autenticada por tabelionato (autenticação deve ser original);
SEPARADOS JUDICIALMENTE OU DIVORCIADOS - apresentar Certidão de Casamento com a respectiva averbação original e legível ou cópia autenticada por tabelionato (autenticação deve ser original).
MENORES DE 16 ANOS - devem estar acompanhados de uma das seguintes pessoas: mãe, pai, avô(ó), guardião(ã), tutor(a), curador(a), e estes deverão portar a sua Carteira de Identidade.
É opcional trazer a OCORRÊNCIA POLICIAL juntamente com a certidão, nos casos de perda, furto ou roubo da Carteira de Identidade anterior.
Original CPF e PIS/PASEP: se desejar incluir o número destes documentos na Carteira de Identidade, conforme Decreto n° 98.963, de 16/02/1990.
Importante: Nas Unidades do TudoFácil e no Departamento de Identificação, na capital, não é necessário levar fotos, demais Postos de identificação levar UMA FOTO 3X4 RECENTE, SEM ADORNOS E FUNDO CLARO.
Obs: NÃO É NECESSÁRIO LEVAR FOTO nos Postos instalados em Alegrete, Alvorada, Bagé, Bento Gonçalves, Cachoeira do Sul, Cachoeirinha, Camaquã, Canoas, Carazinho, Caxias do Sul, Cruz Alta, Erechim, Esteio, Frederico Westphalen, Gramado, Gravataí, Guaíba, Ijuí, Lagoa Vermelha, Lajeado, Montenegro, Novo Hamburgo, Osório, Passo Fundo, Pelotas, Porto Alegre, Rio Grande, Santa Cruz do Sul, Santa Maria, Santa Rosa, Santana do Livramento, Santiago, Santo Ângelo, São Borja, São Gabriel, São Jerônimo, São Leopoldo, São Sepé, Sapiranga, Sapucaia do Sul, Soledade, Taquara, Torres, Tramandaí, Três Passos, Uruguaiana, Vacaria, Venâncio Aires e Viamão.
Nesses locais a foto é feita no momento da solicitação do documento.
Carteira de Identidade - Valores das taxas:
Primeira via: R$ 28,25 - isentos menores de 16 anos
Segunda via: R$ 40,36 - isentos maiores de 65 anos
(Publicado no D.O.E. em 23.01.2009, página 23 - período de vigência: 01/02/2009 a 31/01/2010)
Isenções de taxa:
Ø Lei Estadual n° 10.909, de 30/12/1996 e Lei Estadual n° 11.632, de 15/05/2001:
- Menores de 16 anos, se for primeira via;
- Maiores de 65 anos, se for segunda via;
Ø Beneficiários do Programa Bolsa Família, criado pela Lei Federal nº 10.836, de 09 de janeiro de 2004, e/ou do Programa de Garantia de Renda Mínima Familiar, instituído pela Lei Estadual nº 11.620, de 14 de maio de 2001 com modificações pela Lei Estadual nº 12.335, de 04 de outubro de 2005, mediante a apresentação dos respectivos cartões comprobatórios;
Ø Os cidadãos que declararem, nos termos da Lei Federal n° 7.115, de 19 de agosto de 1983, estado de pobreza, preenchendo requerimento de isenção de pagamento de taxa para confecção de carteira de identidade civil;
Ø Os requerimentos deverão ser instruídos com comprovantes do “estado de pobreza”, tais como: carteira do trabalho (CTPS), comprovante de renda ou documentos similares, bem como dos dados sócio-econômicos a serem informados no requerimento preenchido pelo próprio requerente;
Ø Considera-se em “estado de pobreza”, para efeitos deste artigo, a pessoa que comprovar renda mensal familiar per capita não superior a R$ 120,00 (cento e vinte reais), conforme o Art. 1° da Lei Estadual nº 12.335, de 04 de abril de 2005, que modificou o Art. 3º da Lei Estadual nº 11.620, de 14 de maio de 2001, em conformidade com a atualização de valores referenciais previstos no Decreto nº 5.749, de 12 de abril de 2006 (D.0.U de 12.4.2006).
Ø Os requerimentos de isenção de pagamento de taxa para confecção de carteira de identidade civil, apresentados pelas pessoas que declararem “estado de pobreza”, somente poderão ser deferidos por Papiloscopista do Departamento de Identificação do IGP;
Obs: Na renovação ou expedição de 2ª via da Carteira de Identidade Civil, a apresentação da cédula antiga, EM PERFEITAS CONDIÇÕES, contendo os elementos exigidos pela Lei Federal nº 7.116, de 29 de agosto de 1983, regulamentada pelo Decreto Federal nº 89.250, de 27 de dezembro de 1983, poderá substituir a apresentação de Certidão de Nascimento ou Casamento (original), desde que o sistema esteja informatizado e possibilite o acesso automático aos dados constantes nos cadastros do Departamento de Identificação e não haja alteração no nome e no estado civil do requerente. Não serão aceitas em hipótese alguma Carteiras de Identidades que contenham rasuras, replastificadas ou abertas. A Carteira de Identidade que for apresentada pelo cidadão deverá conter o estado civil atual.
Onde pagar:
O cidadão recebe, ao final do processo de confecção da Carteira de Identidade, a Guia de Arrecadação (GA) para realizar o pagamento da taxa em qualquer agência do Banrisul, em dinheiro.
Onde fazer:
PORTO ALEGRE
Departamento de Identificação (DI)
Av. Azenha, 255 - de 2ª a 6ª-feira das 7h às 18h30min. * Sistema de Agendamento
Fone: (51) 3223-6122
Tudo Fácil Centro
Av. Borges de Medeiros, 521 - POA - de 2ª a 6ª-feira das 7h30min às 19h30min.
Fones: (51) 3224-1924 / 3228-1270
Tudo Fácil Zona Norte
Rua Domingos Rubbo, 51 - POA - de 2ª a 6ª-feira das 7h30min às 19h30min. Em frente ao Hospital Cristo Redentor.
Fones: (51) 3337-0375 / 3342-9509
Posto da Restinga (16ª DP)
Estrada João Antônio da Silveira, 2145 - Bairro Restinga - de 2ª a 6ª-feira das 9h às 14h30min.
Fone: (51) 3250-1190
INTERIOR
Para obter o endereço do Posto do Departamento de Identificação mais próximo de sua residência verifique no site da Secretaria de Segurança Pública ( www.ssp.rs.gov.br ) ou no site do IGP ( www.igp.rs.gov.br ) .
Fonte: SSP - RS
Nova Carteira de Identidade, clique "AQUI"

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quinta-feira, 10 de fevereiro de 2011

CASARÃO IMÓVEIS

Precisando alugar ou comprar imóveis em Pelotas? Uma ótima opção é o casarão Imóveis. São trinta anos de experiência no mercado imobiliário. Agora também em Curitiba, Maringá, Passo Fundo, Santa Maria e Rio Grande. Pelotas é um polo de educação com faculdades, universidades e escolas de formação técnica que atraem muitos alunos para estas instituições e alugar um imóvel é coisa muito séria e o Casarão Imóveis é uma das excelentes opções aqui.

quarta-feira, 26 de janeiro de 2011

Calcular quanto vai custar sua corrida de Táxi

Ficou mais fácil a vida dos viajantes que dependem de Táxi. Agora é possível saber antes de chegar em algumas cidades o quanto aproximadamente vamos gastar com as corridas. Alguns sites possibilitam isto para usuários deste serviço. Um deles é o "tarifadetaxi.com" - nele podemos selecionar o percurso e ter um valor aproximado do serviço.
Isto é  muto legal e ajuda bastante. Aproveitem!
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quinta-feira, 14 de outubro de 2010

Prefeitura de Pelotas anuncia obra contra cheias na Vila Castilho

email:  
secom@pelotas.com.br
Pelotas, 14 de Outubro de 2010 - 08h09min





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segunda-feira, 23 de agosto de 2010

Fiat condenada a substituir veículo de consumidor

Automóvel com defeito: Fiat condenada a substituir veículo de consumidor
A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou, na última quarta-feira, 18 de agosto, uma liminar que determina à Fiat Automóveis S/A a substituir um automóvel com defeito de fábrica adquirido por um consumidor, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 20 mil.
O automóvel, um Fiat Strada 1.4, foi adquirido por um microempresário de Diamantina (MG) em agosto de 2009, na concessionária Edvel Veículos Peças e Serviços Ltda. O consumidor alega que, com menos de um mês de uso, o veículo começou a apresentar defeitos graves, tendo que ser deixado por várias vezes na oficina da concessionária para reparo.
Segundo o microempresário, mesmo com os reparos, o veículo continuou apresentando defeitos, tendo ficado mais tempo na concessionária do que com o próprio dono, causando-lhe prejuízos, pois necessita do veículo para seu trabalho.
No julgamento da ação ajuizada pelo consumidor, o juiz da 1ª Vara de Diamantina, Elexander Camargos Diniz, deferiu o pedido de antecipação de tutela, determinando a substituição do veículo.
Segundo o magistrado, o microempresário comprovou que foi realizada a troca prematura da caixa de direção hidráulica em 15 de setembro de 2009, menos de um mês depois da aquisição do veículo. No dia 26 do mesmo mês, houve comprovação de outros reparos e um boletim de ocorrências registrado em novembro de 2009 noticia ainda a existência de outros defeitos que não foram sanados após o encaminhamento do veículo à concessionária. O juiz observou ainda que o consumidor “está pagando as parcelas de um automóvel que não está utilizando, sendo inequívocos os prejuízos sofridos.”
A Fiat recorreu ao Tribunal de Justiça, alegando que foi equivocada a concessão da liminar, uma vez que não existem provas que conduzam à veracidade das alegações do consumidor. Sustentou ainda que, se prevalecer a liminar, estará submetida a dano irreparável ou de difícil reparação, diante da irreversibilidade da medida.
O desembargador Nilo Lacerda, relator do recurso, entendeu que o risco de dano irreparável ou de difícil reparação se vislumbra em relação ao consumidor, “que além de haver firmado empréstimo para a aquisição do veículo, pagando as parcelas, não pode utilizá-lo para as suas atividades comerciais.”
O relator ressaltou que o microempresário juntou ao processo provas evidentes de suas alegações e confirmou então a decisão de primeiro grau, sendo acompanhado pelos desembargadores Alvimar de Ávila e Saldanha da Fonseca.
Fonte: ASAAdvogados


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