Executivo sanciona lei sobre veículos de tração animal.
O prefeito Adolfo Antonio Fetter sancionou a Lei 5.678, que regulamenta o registro, licenciamento e concessão de autorização para conduzir veículos de tração animal (VTA). A lei tem como base o Código de Trânsito Brasileiro. Apenas adultos, maiores de 18 anos, poderão receber autorização para conduzir.

Os VTA, assim como os veículos automotores, possuem regras para trafegar. Não podem estacionar em local não permitido ou parar em fila dupla nas vias do perímetro urbano; trafegar no perímetro urbano, pelo lado esquerdo da via; trafegar em ciclovias; trafegar em vias destinadas para pedestres; conduzir o veículo sem portar permissão e certificado de registro e licenciamento regulado pelo município; transitar sem a sinalização reflexiva e/ou sem placas de identificação; praticar ato de abuso ou crueldade no animal utilizado no veículo; obrigar o animal a trabalhos excessivos ou superiores às suas forças; utilizar, no VTA, animal diferente do licenciado pela SSTT, sem autorização. Em caso de infração o condutor pode sofrer as seguintes penalidades: advertência por escrito; multa; cassação da permissão para a condução; apreensão do veículo; e apreensão do animal.
Data: 12/04 Hora: 18:09 Redator: Alessandra Meirelles MTB 10052
Fotógrafo: Jorge Gonçalves
Fonte: Prefeitura de Pelotas
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